Sabia que cidadãos dos países membros ou associados ao Mercosul têm um caminho facilitado para obter autorização de residência no Brasil? Esse processo é fruto do acordo de residência permanente entre o Brasil e os países do bloco, criado para estimular a integração regional e permitir a livre circulação de pessoas. Vamos desbravar como esse processo funciona e quais documentos são necessários.
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A origem do Mercosul e seu propósito
O Mercosul, ou Mercado Comum do Sul, foi criado pelo Tratado de Assunção na década de 1980, por iniciativa de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Com o objetivo de fortalecer a integração econômica e social entre os países da América Latina, o bloco viu a adesão de outros membros ao longo do tempo, incluindo Venezuela (atualmente suspensa) e Bolívia (em processo de adesão). Os demais países sul-americanos participam como Estados Associados.
O Mercosul busca criar um mercado comum, promovendo a união aduaneira, políticas públicas regionais e, principalmente, a livre circulação de cidadãos entre os países membros e associados, reforçando a integração regional e fortalecendo laços de cidadania.
Acordo de residência permanente: o que significa?
Graças a esse acordo de residência permanente do Mercosul, cidadãos de países membros ou associados ao Mercosul podem solicitar autorização para residir no Brasil, desfrutando de direitos similares aos dos nacionais, incluindo igualdade, direitos trabalhistas e previdenciários. O acordo facilita também a inclusão familiar, permitindo que familiares do solicitante, mesmo de nacionalidades não signatárias, se beneficiem desse direito.
Como funciona a solicitação?
A solicitação para residência no Brasil sob esse acordo segue os critérios estabelecidos na Lei da Migração nº 13.445/2017 e no Decreto nº 6.975/2009. Esses documentos delineiam tanto o processo para residência temporária quanto para a permanente, garantindo direitos fundamentais aos imigrantes.
Passo a passo para a autorização de residência
Para solicitar a residência, o interessado deve apresentar-se à Polícia Federal ou ao Consulado brasileiro, caso esteja no exterior, com a documentação exigida, que inclui:
• Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco;
• Declaração de endereço eletrônico e outros meios de contato;
• Passaporte válido ou carteira de identidade para comprovação de identidade e nacionalidade;
• Certidão de nascimento e comprovação do estado civil;
• Certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais no país de origem e em países de residência anterior;
• Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;
• Certificado de antecedentes judiciais do país de origem;
• Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.
Documentos em idioma estrangeiro devem ser oficialmente traduzidos e apostilados conforme a Convenção de Haia. Importante notar que a documentação varia se o solicitante é menor de idade ou se deseja alterar o prazo de residência de temporário para indeterminado.
No Brasil: Finalizando o Processo
Uma vez no Brasil, os solicitantes devem apresentar-se à Polícia Federal dentro de 90 dias da entrada no país para completar o processo. Este passo é crucial para garantir a residência legal no país.
Benefícios além da residência
O acordo de previdência complementar permite que tempos de trabalho em diferentes países do Mercosul sejam somados para fins de aposentadoria e outros benefícios, evidenciando o esforço de integração e cooperação regional.
Conclusão
O acordo de residência permanente do Mercosul é um marco importante na integração regional, facilitando a mobilidade e oferecendo oportunidades para cidadãos dentro do bloco. Seja buscando novas oportunidades, reunindo-se com familiares ou simples.
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