No universo financeiro internacional, a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação que demanda clareza e precisão. Em uma entrevista ao Portal Me Atualizei, Ravi Petrelli, advogado do escritório Trajano Neto & Paciornik, traz informações essenciais sobre esse processo fundamental. Confira:
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Portal Me Aualizei: Qual é a importância da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior e quem está obrigado a fazê-la?
Ravi Petrelli Paciornik: A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior, realizada junto ao Banco Central, é essencial para que o governo tenha um panorama dos valores que os residentes no Brasil possuem fora do país. Essa medida ajuda na análise e elaboração de políticas econômicas. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam total de ativos no exterior equivalente ou superior a US$ 1 milhão ao fim do ano base.
MA: Quais tipos de ativos devem ser declarados no Banco Central por residentes no Brasil com investimentos no exterior?
RP: Todos os ativos detidos no exterior precisam ser declarados. Isso inclui, mas não se limita a, contas bancárias, créditos comerciais, empréstimos, financiamentos, arrendamentos financeiros, investimentos diretos, aplicações financeiras, e imóveis.
MA: Existem penalidades para quem não realiza a declaração ou a faz de maneira incorreta? Poderia detalhar essas penalidades?
RP: Não declarar ou declarar de forma incorreta pode resultar em multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, aumentando em 50% em alguns casos. Mais grave ainda, a falta de declaração pode ser considerada crime, com penas que variam de dois a seis anos de reclusão.
MA: Como o valor dos ativos no exterior deve ser calculado e declarado ao Banco Central? Existe alguma variação cambial que deve ser considerada?
RP: Os ativos devem ser calculados e declarados em dólar americano ou equivalente, considerando a cotação na data de 31 de dezembro do ano-base. Variações cambiais devem ser levadas em conta, baseando-se no valor do ativo na data especificada.
MA: Pode haver isenções ou exceções à obrigatoriedade da Declaração? Quais são os critérios para essas isenções?
RP: As obrigações de declaração possuem limiares específicos. Apenas aqueles que possuem ativos acima de US$ 1 milhão para declarações anuais ou acima de US$ 100 milhões para declarações trimestrais precisam declarar.
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MA: Quais são os principais erros que as pessoas cometem ao preencher a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior e como podem evitá-los?
RP: Alguns erros comuns incluem fornecer informações incorretas ou incompletas e não apresentar a documentação de suporte necessária. É crucial revisar todos os dados e ter à disposição os documentos que comprovem as informações fornecidas.
ME: Qual é o procedimento caso alguém perceba que cometeu um erro após enviar a declaração?
RP: Se perceber um erro após o envio, é possível corrigi-lo acessando novamente o sistema do Banco Central e fazendo as alterações necessárias.
ME: Há diferenças na forma de declaração para diferentes tipos de ativos, como imóveis, ações ou participações societárias?
RP: A forma de declarar varia conforme o tipo de ativo. Por exemplo, investimentos em fundos requerem detalhes adicionais, como o nome do fundo e o valor do patrimônio líquido.
ME: Qual o papel do advogado no processo de declaração de capitais no exterior e como ele pode auxiliar os contribuintes?
RP: Advogados podem ser essenciais no processo, orientando sobre como preencher corretamente a declaração e evitar penalidades. Eles podem até mesmo realizar a declaração em nome do contribuinte.
ME: Quais são as atualizações mais recentes na legislação que afetam a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior?
RP: As atualizações mais recentes na legislação que afetam a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior envolvem principalmente a introdução de novas regras e regulamentos que impactam como os investimentos no exterior são declarados e tributados. Uma série de leis e medidas provisórias foram implementadas, abordando desde a tributação de investimentos offshore até ajustes na apuração da base de cálculo do JCP (Juros sobre Capital Próprio) e reoneração da folha de salários. Além disso, houve alterações em regras sobre lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), criação de Debêntures de Infraestrutura, e regulamentações envolvendo entidades de investimento e direitos creditórios.