A partir desta sexta-feira (15), investidores brasileiros com ativos no exterior terão a oportunidade de optar por uma alíquota reduzida de imposto de renda sobre estes investimentos, conforme a mais recente instrução normativa da Receita Federal. A alíquota menor, fixada em 8%, é uma alternativa à taxa regular de 15% introduzida no início do ano.
Instruções detalhadas para declaração
O prazo para escolher a tributação reduzida se estende do dia 15 de março até 31 de maio de 2024, período alinhado com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024). Para facilitar o processo, a Receita Federal esclareceu os procedimentos para a declaração de bens no exterior, incluindo a apresentação via novo portal de serviços e-CAC. Os investidores poderão acessar o serviço “Apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)” a partir de 15 de março.
Flexibilidade na movimentação de investimentos
Um aspecto destacado é a permissão para movimentar investimentos até a data limite para optar pela alíquota reduzida, sem bloqueios nas transações. Os ativos poderão ser atualizados com valores até 31 de dezembro de 2023, permitindo liquidações ou resgates de dividendos antes da data final de declaração.
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Detalhes sobre compensação tributária e regimes de transparência
A instrução normativa também aborda a compensação do imposto de renda pago no exterior, especificamente para dividendos de empresas estrangeiras, ressaltando que esta compensação é restrita a ativos internacionais. Além disso, a nova regulamentação permite alterações entre os regimes de entidades controladas, de “opaco” para “transparente”, em situações de herança ou doação, fornecendo maior flexibilidade para os investidores quanto ao tratamento fiscal de seus ativos no exterior.