Em uma decisão unânime tomada em março, a Terceira Turma do STJ proibiu a JBJ Turismo de comprar e vender milhas aéreas, reforçando a validade das cláusulas dos programas de fidelidade que proíbem essa prática. O caso, registrado sob o número REsp 2.011.456, marca a primeira vez que o tribunal analisou a questão da comercialização de milhas aéreas.
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O presidente da Terceira Turma, Ministro Villas Bôas Cueva, destacou a importância do caso, enquanto o relator, Ministro Marco Aurélio Belizze, mencionou a ausência de uma legislação específica sobre o assunto, levando à aplicação das normas gerais do Código Civil.
A controvérsia surgiu quando a American Airlines impediu a emissão de passagens pela agência de turismo com milhas compradas de terceiros. A decisão do STJ reverteu um julgamento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia favorecido a JBJ Turismo, destacando a defesa da American Airlines de que as milhas são um benefício exclusivo para clientes fiéis e que a venda desses pontos vai contra os princípios dos programas de fidelidade.
Enquanto isso, a JBJ Turismo defendeu a legitimidade da comercialização das milhas, adquiridas seja através da compra de passagens ou diretamente no site, argumentando que tais práticas são comuns no mercado. A decisão do STJ, portanto, estabelece um precedente importante, que poderá influenciar como as milhas aéreas serão gerenciadas e utilizadas no futuro, impactando tanto consumidores quanto empresas do setor de turismo.
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