Programa Litígio Zero: renegocie suas dívidas com a Receita Federal

Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, uma iniciativa voltada para atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal. Este programa abrange dívidas de até R$ 50 milhões. Entre os benefícios oferecidos, está a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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Segundo informações da Receita Federal, o Programa Litígio Zero oferece diferentes modalidades de renegociação, adaptadas ao nível de risco do débito. Em algumas situações, a renegociação das dívidas observará um limite de até 65% sobre o valor total devido. Em termos de pagamento, é necessário um adiantamento de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, com o saldo devedor restante podendo ser quitado em até 115 parcelas.

Além disso, microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também podem se beneficiar do Litígio Zero 2024. Para esses casos, é requerido um adiantamento de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, com o restante podendo ser pago em até 55 meses.

A Receita Federal ressalta que o prazo de pagamento influencia diretamente nos descontos concedidos. Por exemplo, um plano de pagamento de 12 meses resulta em uma redução de 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito, enquanto a modalidade de até 55 meses reduz o desconto para 30%.

É importante destacar que, para casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), a entrada mínima será de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes. O restante poderá ser pago com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas.

Para créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada é de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor pode ser quitado com o uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, também limitados a 70% da dívida após a entrada.

Os contribuintes interessados em aderir ao Programa Litígio Zero encontrarão mais informações na página oficial do programa disponível no site da Receita Federal: Litígio Zero.

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Marcello Cassal Jr/ Agência Brasil

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