“Revisão da vida toda” e Fator Previdenciário voltam ao STF; saiba detalhes

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruça sobre julgamentos que podem alterar significativamente as finanças públicas e o destino de muitos brasileiros, especialmente os aposentados. Entre as pautas está o caso da “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um tema que tem gerado ampla discussão e cuja resolução é ansiosamente aguardada por muitos.

O risco fiscal total das ações pendentes, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, atinge a marca de R$ 516,2 bilhões, com o caso da “revisão da vida toda” representando a maior parcela, avaliada em impressionantes R$ 480 bilhões. Este valor expressivo reflete o impacto substancial que uma decisão favorável aos aposentados pode ter sobre os cofres públicos.

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O debate central da ação gira em torno da decisão de dezembro de 2022, que favoreceu os aposentados, permitindo a revisão de seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, ao contrário da prática anterior que considerava apenas as contribuições a partir de 1994.

A expectativa é que nesta quarta-feira (20), os ministros retomem o julgamento desse recurso, que está entre os mais significativos para o orçamento nacional. A análise desse caso não só decide o futuro financeiro de inúmeros aposentados, mas também sinaliza como a Corte aborda questões de grande peso econômico e social.

Os processos relacionados à “revisão da vida toda” estão suspensos desde julho do ano passado, uma medida imposta pelo ministro Alexandre de Moraes até a conclusão do julgamento atual. Já se observa um alinhamento entre três ministros – Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli – inclinando-se à possibilidade de anular a decisão anterior e remeter o caso de volta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além deste julgamento, o STF também avaliará outras questões previdenciárias importantes, como o fator previdenciário, que influencia diretamente no cálculo do valor das aposentadorias, bem como normativas relacionadas ao salário-maternidade e ao salário-família.

Finalmente, outro tema em pauta é a “quebra” de sentenças definitivas, um princípio que foi desafiado no último ano, impactando contribuintes que haviam obtido decisões favoráveis em relação à isenção de certos tributos. Agora, com uma inclinação da Corte para reverter tais isenções retroativamente, os contribuintes poderão enfrentar cobranças significativas.

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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