STF decide contra obrigatoriedade de separação de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos

Tribunal revê artigo do Código Civil e garante liberdade na escolha patrimonial em uniões estáveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime pela não obrigatoriedade da separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
A decisão impacta diretamente o artigo 1.641, II, do Código Civil, que teve sua aplicação revisada. Entenda os detalhes desse desfecho judicial.

O que o STF decidiu a unanimidade no STF resultou na rejeição da imposição legal da separação de bens em uniões estáveis e casamentos de pessoas acima de 70 anos, conforme previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil.

O que muda na prática?

A decisão estabelece que a separação de bens passa a ser uma opção em uniões estáveis envolvendo pessoas na faixa etária acima dos 70 anos.

Escolha livre

Casais que decidirem oficializar a união nesta faixa etária terão a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor se adequa às suas preferências.

Posicionamento do relator

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, argumenta que a regra do artigo 1.641, II, do Código Civil viola princípios constitucionais.

Fundamentação jurídica

Barroso destaca que a imposição da separação de bens fere a autonomia individual e princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

Orientação proposta

O relator propõe a tese de que “o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Histórico do caso

No processo em análise, a companheira de um homem, com quem manteve união estável após os 70 anos dele, recorreu da decisão do TJ-SP que negou seu direito de participar do inventário ao aplicar o regime de separação de bens.

Argumentos contrários e favoráveis à decisão:

Enquanto alguns advogados alegam a violação de princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade, representantes favoráveis à regra defendem sua compatibilidade com a Constituição, sem violações de direitos.
A decisão do STF representa um marco significativo na autonomia patrimonial de casais na terceira idade.

Inscreva-se agora

Inscreva-se para receber nossas atualizações diárias!