Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez, garantindo o direito de votar nas eleições municipais de outubro. O cadastro eleitoral será fechado após o prazo e reaberto somente após o pleito.
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Todos que completaram 16 anos até 6 de outubro estão aptos a votar, totalizando mais de 152 milhões de brasileiros, segundo a Justiça Eleitoral. O eventual segundo turno, para cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.
O prazo também encerra-se nesta quarta para transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço. Não há possibilidade de voto em trânsito este ano, devido ao caráter local das eleições.
Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.
A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.
Os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador neste ano.
Primeiro Título e Biometria
Quem vai tirar o primeiro título de eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.
Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximos os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de Domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade, informa a Justiça Eleitoral. O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.
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